Por enquanto, a fiscalização é feita por amostragem, o que sugere que esse sistema seja alterado com a implementação dos novos sistemas. Essa mudança, no entanto, só deve acontecer a partir do segundo trimestre de 2015.
Até US$ 50 estou sempre isento... só que não
A fonte ainda nos alerta para um erro bastante comum dos consumidores que adquirem de sites do exterior. Apoiando-se na isenção de impostos para produtos que custam até US$ 50, as pessoas fazem compras até esse valor achando que não vão ter que arcar com o Imposto de Importação (II) – 60% sobre o total da fatura – e ICMS (Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação).
Essa isenção de impostos é válida apenas para remessas enviadas de pessoa física para pessoa física, o que pode não acontecer ao comprar dos sites mencionados anteriormente. Portanto, mesmo que sua compra tenha ficado abaixo de US$ 50, se o produto foi vendido por uma pessoa jurídica, o consumidor está sujeito ao II e ao ICMS.
Fonte: Tecmundo
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